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2010

Work, Economy and Organizations

Direito Constitucional

Articles 1 - 6 of 6

Full-Text Articles in Education

Revisões Constitucionais Inconstitucionais?, Paulo Ferreira Da Cunha Nov 2010

Revisões Constitucionais Inconstitucionais?, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

Algumas propostas de revisão constitucional parecem ignorar que tal procedimento está constitucionalizado, e que há regras para o fazer, assim como vários limites a respeitar. Só podem ser consideradas iniciativas de divulgação de ideários políticos porque, se por absurdo fossem por diante, acabariam por constituir revisões constitucionais inconstitucionais. Um dos pontos mais nevráligicos da polémica (não só portuguesa) sobre as mutações constitucionais é o Estado Social. Sobre ele se gerou um amplo consenso na Constituinte, que persiste e até talvez se haja aprofundado na sociedade de hoje. Ele faz intrinsecamente parte do programa da Constituição vigente, pelo que revê-la de …


Visões E Revisões Constitucionais, Paulo Ferreira Da Cunha Nov 2010

Visões E Revisões Constitucionais, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

Os tempos actuais são apesar de tudo excelentes para reflectir sobre o vero alcance das normas. E sobretudo das normas generosas da nossa Constituição democrática e social. Não se pense que a Constituição é milagrosa. As crises, como aquela em que nos encontramos, colocam-lhe desafios sérios, e é a força das coisas, dos factos, e não o normativo dos textos, quem impera normalmente.


Constitucionalidade É Regra, Paulo Ferreira Da Cunha Aug 2010

Constitucionalidade É Regra, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A Constituição não é um desses conceitos que se dobram e desdobram, fazem e refazem a bel-prazer dos interesses dos políticos, ou dos comentadores, que não o são menos. Não é questão de moda. Já como que ouvimos alguns a pensar, e quiçá a dizer mesmo: "Esta estação "está a dar", é "chic" ser contra a velharia da Constituição. Façamos pois uma nova, rasguemos e rompamos a velha - mesmo que por revisão -, fruto dessa coisa caduca, desactualizada, a revolução dos cravos, flor popularucha..." A Constituição, porém, não se muda por capricho de bem-pensantes, que nos querem doutrinar com …


A Constituição É Soberana, Paulo Ferreira Da Cunha Aug 2010

A Constituição É Soberana, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A Constituição está acima de toda e qualquer outra manifestação jurídica, e, naturalmente, política. Por isso tem sido identificada, na pirâmide normativa (e jurídica em geral), com o vértice. Todo o Direito tem de estar de acordo com a Constituição. As normas, mesmo pretensamente constitucionais, que não respeitem a Constituição, são inconstitucionais e devem ser apagadas (quanto possível, pela natureza das coisas) da ordem jurídica. Estas como outras ideias simples nem sempre são aplicadas (ou se têm presentes) na prática do debate político. Quando, por exemplo, se pensa em revisões constitucionais. Estas também têm de respeitar a hierarquia normativa, logo, …


Constituição É Estabilidade, Paulo Ferreira Da Cunha Aug 2010

Constituição É Estabilidade, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A Constituição é a norma das normas, base da estabilidade institucional e da continuidade política para além dos governos, que se vão sucedendo e a devem sempre cumprir. A Constituição contém um programa nacional comum. Quando esse programa não servir realmente, não se revê a Constituição. Faz-se uma revolução e virá por ela nova Constituição. Mas estamos contentes com a Constituição que temos. Ela serve-nos, com mudanças de pormenor, quando oportuno.


Virtude Da Constituição E Virtudes Republicanas, Paulo Ferreira Da Cunha Dec 2009

Virtude Da Constituição E Virtudes Republicanas, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A virtude da Constituição é a sua essência e função. E a Constituição tem sempre uma virtude liberal-democrática, apesar de tudo. Conra tudo e contra todos, apesar por vezes mesmo de si própria e das intenções dos seus autores... Depois do “retorno” dos valores à política e ao Direito Constitucional, é a vez da volta das virtudes à discussão, designadamente pela via da ética constitucional ou republicana, de novo na ordem do dia em muitos países. Quais serão, então, as principais virtudes juspolíticas, constitucionais, ou republicanas? O presente artigo intenta também uma proposta de virtudes republicanas concretas para o nosso …