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Proibição do retrocesso

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Full-Text Articles in Legal History

Proibição Do Retrocesso E Reserva Do Possível: Princípios Constitucionais Para Tempos De Crise, Paulo Ferreira Da Cunha Jan 2012

Proibição Do Retrocesso E Reserva Do Possível: Princípios Constitucionais Para Tempos De Crise, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

Os princípios constitucionais mais susceptíveis de ser invocados em tempos de crise (quando se presta atenção à Constituição), o da proibição do retrocesso e o da reserva do possível, precisam de ser repensados. Não atirados um contra o outro, e defendidos, ora um ora outro, ao sabor de paixões, mas compreendidos ambos como concorrendo para a defesa da Constituição em situações limite. Certamente há algo maior por detrás desses dois princípios aparentemente contraditórios.


A Constituição Laboral Em Alto Risco, Paulo Ferreira Da Cunha Dec 2011

A Constituição Laboral Em Alto Risco, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A Constituição labora está a ser vítima de graves ataques. Já quase se pode ler o texto da nossa Constituição como se fora uma utopia de um país distante. Arriscamo-nos, por este caminho, a ter uma constituição nominal ou semântica, não normativa, não efectiva. E contudo ainda existe o texto, ainda existe o princípio da proibição do retrocesso, ainda existe um Tribunal Constitucional.


Princípios-Tópicos De Hermenêutica Constitucional, Paulo Ferreira Da Cunha Nov 2007

Princípios-Tópicos De Hermenêutica Constitucional, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

Houve tempo em que a Constituição servia para poisar ou charuto ou tirar um argumento político, como ironicamente afirmaria o grande escritor oitocentista Eça de Queiroz. Hoje a Constituição é a norma das normas. Daí há consequências hermenêuticas. Ao contrário das teorias que importam interpretação tradicional e, por vezes, em grande medida ultrapassada, para o Direito Constitucional, a tendência actual é a inversa: dada a supremacia da Constituição, deve ser a metodologia constitucional a exportar hermenêutica para o todo do Direito. Para isso, começamos neste artigo com grandes princípios de hermenêutica intra-constitucional. Depois se passará à exportação.