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2007

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History of Art, Architecture, and Archaeology

Interpretação conforma a Constituição

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Princípios-Tópicos De Hermenêutica Constitucional, Paulo Ferreira Da Cunha Nov 2007

Princípios-Tópicos De Hermenêutica Constitucional, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

Houve tempo em que a Constituição servia para poisar ou charuto ou tirar um argumento político, como ironicamente afirmaria o grande escritor oitocentista Eça de Queiroz. Hoje a Constituição é a norma das normas. Daí há consequências hermenêuticas. Ao contrário das teorias que importam interpretação tradicional e, por vezes, em grande medida ultrapassada, para o Direito Constitucional, a tendência actual é a inversa: dada a supremacia da Constituição, deve ser a metodologia constitucional a exportar hermenêutica para o todo do Direito. Para isso, começamos neste artigo com grandes princípios de hermenêutica intra-constitucional. Depois se passará à exportação.