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Public Affairs, Public Policy and Public Administration

2010

(In)constitucionalidade de revisões constitucionais

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A Constituição É Soberana, Paulo Ferreira Da Cunha Aug 2010

A Constituição É Soberana, Paulo Ferreira Da Cunha

Paulo Ferreira da Cunha

A Constituição está acima de toda e qualquer outra manifestação jurídica, e, naturalmente, política. Por isso tem sido identificada, na pirâmide normativa (e jurídica em geral), com o vértice. Todo o Direito tem de estar de acordo com a Constituição. As normas, mesmo pretensamente constitucionais, que não respeitem a Constituição, são inconstitucionais e devem ser apagadas (quanto possível, pela natureza das coisas) da ordem jurídica. Estas como outras ideias simples nem sempre são aplicadas (ou se têm presentes) na prática do debate político. Quando, por exemplo, se pensa em revisões constitucionais. Estas também têm de respeitar a hierarquia normativa, logo, …