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Novidade E Lição Da Primeira Constituição Republicana Portuguesa, Paulo Ferreira Da Cunha
Novidade E Lição Da Primeira Constituição Republicana Portuguesa, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
Mas o mais importante na Constituição de 1911 é ser uma Constituição com legitimidade plena, sem constrangimento algum no plano democrático. A primeira constituição republicana, evidentemente, mas, por isso mesmo, a primeira constituição verdadeiramente democrática em plenitude (no plano político; pois no plano social e económico, a plena constituição democrática é a atual, de 1976). Nesta ordem de ideias, por favor, não continuem alguns a chamar republicana à Constituição fascista de 1933, nem II República a esse interregno que a si mesmo se chamou Estado Novo". A menos que com isso tenham intenção de denegrir ou descaracterizar a República, não …
Do Contrato Constitucional Real: Perspetivas E Prospetivas, Paulo Ferreira Da Cunha
Do Contrato Constitucional Real: Perspetivas E Prospetivas, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
Numa perspetiva ensaística e de comentário crítico, não dogmática, construtiva (ou construcionista) e dogmática, este artigo evoca algumas problemáticas hodiernas jurídico- -políticas e filosófico-políticas do contrato social e dos contratos sociais. O marco teórico de base é o conceito, clássico já, de Constituição real, que é analisada a partir de exempla, como elementos constituintes do Contrato Constitucional.
Sustentabilidade, Democracia E Direito, Paulo Ferreira Da Cunha
Sustentabilidade, Democracia E Direito, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
O mais impressivo sobre a temática deste artigo será, certamente, esta passagem de um autor brasileiro contemporâneo: "(...) não pode haver desenvolvimento (...) sem democracia. Ou melhor, é por isso que mais desenvolvimento (ou sustentabilidadade) implica mais democracia, avanço do processo de democratização, de democratização da democracia. Pode haver crescimento (da renda, da riqueza (...)) sem democracia, mas não pode haver, nesse sentido, desenvolvimento." Augusto de Franco
A Igualdade E As Suas Irmãs Valorativas, Paulo Ferreira Da Cunha
A Igualdade E As Suas Irmãs Valorativas, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
A Igualdade não é uma categoria a isolar, muito menos a restringir, a um plácido, fluido e tantas vezes simplesmente formal “princípio da igualdade perante a lei”. A Igualdade é, sem dúvida, princípio, mas além da sua dimensão formal tem um relevo material e um sentido axiológico. A Igualdade é valor. Valor que é, encontra-se numa constelação que co-implica outros valores (juspolíticos superiores), desde logo a Liberdade e a Fraternidade. São essas as irmãs valorativas da Igualdade, sem as quais sempre será apenas uma promessa não cumprida. A Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade são assim três estrelas de cintilante …
Do Neoconstitucionalismo. Entre Práticas E Teorias, Paulo Ferreira Da Cunha
Do Neoconstitucionalismo. Entre Práticas E Teorias, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
Quem diz Neoconstitucionalismo diz, em grande medida, ativismo judicial. Poderá haver algum ativismo judicial, desde que limitado e enquadrado numa espécie de estado de necessidade social, a delimitar legal e doutrinalmente com recorte rigoroso, e em que o juiz se sinta à vontade, sem risco e sem protagonismo. Se não fosse de algum modo paradoxal, quase se diria que a situação ideal seria a de um ativismo judicial com autocon- tenção, ou de uma autocontenção que não recusasse a eventual necessidade pontual de algum ativismo judicial. Não vestindo a pele de Robin dos Bosques social, nem a de Zorro, mas …
Governar Sociedades Complexas, Paulo Ferreira Da Cunha
Governar Sociedades Complexas, Paulo Ferreira Da Cunha
Paulo Ferreira da Cunha
As sociedades hodiernas são, acima de tudo complexas. E apesar de haver princípios de governo enraizados, nem sempre funcionam em todos os casos. É preciso mesmo aos grandes princípios adaptar, em certas particulares circunstâncias, sem os pôr em geral em causa. Sobretudo quando se trata de aspetos parcelares, ou micro-sociais.